José Maria B. Araújo

Seguro Escolar VS Seguro Desportivo

13 de Fevereiro de 2025


Nos finais de 2023, mais precisamente a 20 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei nº 117/2023. Este decreto, por via do artigo 27º, altera o Decreto-Lei nº10/2008, de 12 de Janeiro, sobre o regime jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório.

Trocando por miúdos, como consequência desta alteração legislativa, no continente, os atletas que sejam estudantes, na escola onde está inserido o Clube Desportivo Escolar, só têm de ter o Seguro Escolar para poderem aceder à prática desportiva escolar e federativa, ou seja, estão dispensados de ter o Seguro Desportivo Obrigatório.

Nos Açores, a realidade mantém-se imutável. A tutela está a par da situação e nada faz para a alterar. Os atletas dos Clubes Desportivos Escolares têm de ter os dois seguros. Isto numa região ultraperiférica e pobre.

Entretanto, aquando da discussão do Plano e Orçamento para 2025, o PS levou a plenário, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, uma proposta com o objetivo de transpor para a Região a referida legislação Nacional.

A proposta do PS, permitiria aos Clubes Desportivos Escolares dos Açores, a exemplo do que já acontece no continente, reduzirem os encargos financeiros, ao ficarem dispensados do Seguro Desportivo Obrigatório, bem como das respetivas inspeções médicas. A carga burocrática inerente ao processo de inscrição e revalidação das licenças federativas também seria bastante simplificado.

Só vantagens param os cerca de vinte e cinco Clubes Desportivos Escolares existentes nos Açores, alguns deles com seis e sete modalidades desportivas, sendo que o impacto no Orçamento Regional são zero euros, volto a repetir zero euros. Esta medida não tem impacto no Orçamento Regional, mas faz toda a diferença a quem tem de gerir clubes com parcos recursos materiais e humanos.

A titulo de exemplo, ainda há dias, ficamos a saber que, no Faial, os médicos do Serviço Regional de Saúde se recusam a passar atestados médicos, para a prática desportiva, porque dizem não ter a especialidade de Medicina Desportiva. 

Se a proposta tivesse sido aceite, os Clubes Desportivos Escolares estariam dispensados de passar pelo calvário em que se está a transformar o processo para a obtenção de um atestado médico para a prática desportiva, acresce a este o seu custo.

Esta situação, que considero de discriminação negativa, dos Clubes Desportivos Escolares dos Açores relativamente aos seus congéneres continentais, não faz sentido. Tem de acabar.

Enquanto açoriano, entristece-me esta realidade, em especial a forma como se está a fazer política. 

Creio que a opinião é unânime, façam política pela positiva, zelando pelos interesses dos açorianos, independentemente das cores politicas. 

Avaliem as propostas, que descem a plenário, pela sua pertinência e mérito. 

O POVO AGRADECE!

Nos finais de 2023, mais precisamente a 20 de Dezembro, foi publicado o Decreto-Lei nº 117/2023. Este decreto, por via do artigo 27º, altera o Decreto-Lei nº10/2008, de 12 de Janeiro, sobre o regime jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório.

Trocando por miúdos, como consequência desta alteração legislativa, no continente, os atlet…





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