Jorge Moreira Leonardo

Crime Passional

14 de Março de 2025


Capítulo IV

Dirigiu-se, então, ao estabelecimento para falar com o cunhado da vítima. Identificou-se e começou por perguntar se ele já tinha conhecimento da morte do cunhado. Respondeu que sim e que foi a própria mulher que o informou, apesar de estarem na eminência do divórcio. E até já me elegeu como principal suspeito.

- Neste momento, há muitos suspeitos – disse  inspector. É aliás para ir eliminando os presumíveis que lhe peço para indicar uma hora para se dirigir à PJ a fim de ser interrogado.

- Se a si lhe dá jeito, pode ser agora. Já que aquele cabrão mesmo depois de morto me há-de incomodar. Avisou o empregado que ia ausentar-se.

Durante o interrogatório, deu sempre mostras de uma grande serenidade, assumiu que detestava o cunhado por razões pessoais e também pelo comportamento violento que ele mantinha com a esposa e com o filho, moça oriunda do Continente, e que ele teve muitas vezes de intervir a seu favor, pois ela não dispunha de qualquer familiar na ilha. O que só servia para aumentar o ódio entre os dois. Inclusivamente, no decurso do divórcio, ele recebeu-a em casa mais o filho, embora com alguma relutância de sua mulher.

Interrogado se tinha álibi para o período decorrido entre as 22 e as 24 horas, período durante o qual é suposto se ter verificado o crime, respondeu, após alguma indecisão, que não passou despercebida ao inspector, que por volta das 20 horas, após o jantar, foi para o escritório às voltas com os seus papéis e depois entrou no carro e foi para casa.

- Tem alguém que confirme isso? - perguntou o Inspector.  - Não vi ninguém que o possa confirmar – respondeu. – Pensa sair da ilha? Não tenho qualquer viagem programada para os tempos mais próximos.

- Por agora é tudo, obrigado. Pode retirar-se.

Em frente ao estabelecimento, havia um café e o inspector pensou que algum dos empregados estaria em condições de confirmar a parte do depoimento quanto à presença no escritório. Caso confirmasse, ficava excluída a hipótese da autoria material do crime, uma vez que a esposa confirmara a chegada a casa pouco depois da meia-noite. Ficava em suspenso a hipótese de ele apenas ser o mandante, o que dava credibilidade ao telefonema que a esposa narrara.

No dia seguinte foi ao café dirigiu-se a um dos empregados e, identificando-se, perguntou-lhe se ele vira o proprietário da boutique na noite da ante véspera no escritório. O empregado disse que não, até porque nos raros dias em que isso acontece, não só vemos luz no gabinete como o carro em frente à porta. Agradeceu e recomendou-lhe que não falasse do contacto a ninguém. Entendeu que devia dar nota desta diligência ao Procurador-Adjunto do Ministério Público e sugeriu a obtenção de um mandato judicial para fazer buscas quer no carro, quer na moradia e até no escritório. O Adjunto concordou e incumbiu-se de o obter junto do Juiz.

De posse do mandato dirigiu-se de novo ao estabelecimento do cunhado da vítima, e exibindo-lhe o documento deu-lhe conta das buscas que pretendia fazer. Este, avisou o empregado de que iria ausentar-se e com a mesma impressionante tranquilidade, acompanhou-o ao parque de estacionamento onde deixara o carro. Durante a pesquisa, o inspector notou uma mancha escura no acento traseiro. Informou-o de que o carro ficaria à guarda da PJ até se esclarecerem certos pormenores, mas não disse quais. Ele estranhou mas não colocou qualquer objecção.        

Um telefonema para a Delegação do Instituto de Medicina Legal e pouco depois um técnico munido do respectivo equipamento recolheu uma amostra. Feita a análise conclui-se que a mancha era causada por sangue e que correspondia ao da vítima. Entretanto já tinham recebido a autópsia que apontava para morte imediata, após uma única mas violenta pancada na nuca.

Presente ao Juiz e incapaz de explicar a razão da mancha do sangue da vítima no seu carro  e sem um álibi para o período em que o médico-legista considera como provável para o assassínio, uma vez que o que indicou era falso, o Juiz como medida de coação ordenou  a prisão preventiva, aguardando julgamento.

O advogado de defesa que o arguido constituiu ainda recordou a condição de empresário  que implicaria o fecho do estabelecimento, mas o Juiz recordou a forma bárbara como foi cometido o crime, tornara o arguido suspeito de cometer novas atrocidades. E confirmou a prisão preventiva. 

Dirigiu-se, então, ao estabelecimento para falar com o cunhado da vítima. Identificou-se e começou por perguntar se ele já tinha conhecimento da morte do cunhado. Respondeu que sim e que foi a própria mulher que o informou, apesar de estarem na eminência do divórcio. E até já me elegeu como principal suspeito.

- Neste momento…





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