Pouco antes das onze horas, apareceu um indivíduo na PJ que disse “ser a pessoa com quem o sr. Inspector pretende falar”. O funcionário, através do telefone interno avisou o Inspector que veio à porta para o receber, e levá-lo à sala de interrogatórios.
Depois da identificação, o Inspector exibe-lhe o bilhete que deu origem ao telefonema, perguntando-lhe:
- Recorda-se deste bilhete? Esta é a sua caligrafia?
- Recordo-me do bilhete, e a caligrafia é a minha. Mas - continuou, ao mesmo tempo que retirava outro papel do bolso - esse não é o bilhete original. O original é este, com a caligrafia da mulher do arguido.
Estava explicada a surpresa dela quando viu o bilhete.
- Se me permite, srº. Inspector, vou resumir o meu envolvimento com ela. Aconteceu no aniversário de um amigo comum. Ela estava só (estranhei na altura, hoje sei porquê) e eu também devido a uma indisposição de minha mulher. Hoje maldigo esse encontro porque bem depressa percebi a mente diabólica a que me juntara. Não acabei mais cedo com esse relacionamento, pois ela chantageava-me, ameaçando contar a minha mulher. Mas quando soube do crime, decidi-me assumir perante minha mulher e, neste momento, srº. Inspector, ainda nem sei se o meu casamento vai sobreviver. Quando me pediu para fazer aquele telefonema, disse-me que era uma achega a seu favor, no divórcio, para acusar o marido de pessoa violenta. Quando recebeu o telefonema e percebeu que o meu nome não fora citado, telefonou-me renovando as ameaças. Respondi-lhe que não perdesse mais tempo, pois eu mesmo já o tinha feito. Ontem quando a vosso pedido me telefonou, já então tinha percebido que a chantagem já não funcionava. Devo acrescentar que tenho um álibi seguro para aquelas horas e se o moço a quem gratifiquei para fazer o telefonema - por prudência minha - está como penso detrás daquele espelho para me identificar, pode muito bem mandá-lo entrar. Não tenho qualquer problema, nem ele de mim tem nada a recear.
- Bom. Disse o Inspector, por agora, pode retirar-se, mas terá de repetir o mesmo perante o Procurador Adjunto do Ministério Público.
- Acha que o meu envolvimento é grave, srº. Inspector?
- Nada que um advogado não o possa ilibar.
O Inspector chamou o adjunto e disse-lhe que se fizesse acompanhar de outro agente e fossem a casa do arguido, lessem os direitos à mulher e a trouxessem para interrogatório. Ela então exigiu que a deixassem telefonar ao seu advogado para que estivesse presente durante o interrogatório, o que lhe foi consentido. Quando foi introduzida na sala de interrogatório, afirmou que sem o seu advogado presente não responderia a qualquer pergunta.
- Ainda bem! Respondeu o Inspector. Talvez o advogado a convença que mentir só lhe vai agravar a condenação.
O advogado entretanto chegou e pediu ao Inspector que o pusesse a par de toda a situação, o que este fez de forma bastante pormenorizada. E concluiu: - Como percebe sr. drº. pesam sobre esta senhora duas acusações qual delas a mais grave: a morte do irmão e a incriminação do marido. Das duas acusações temos provas físicas e testemunhais que não deixam quaisquer dúvidas. E citou-as uma a uma. Como o srº. compreende, e como já disse à senhora, mentir só lhe vai acarretar piores consequências. O advogado pediu para ficarem a sós, no que o inspector anuiu.
Cerca de meia hora depois o advogado disse ao inspector que podia entrar e que a sua cliente estava pronta para confessar.