Sem categoria Governo quer ausência de dívidas ao Estado como critério no Subsídio de Mobilidade por Incentivo 22 de Dezembro, 2025 publicado por Incentivo 22 de Dezembro, 2025 1,1K visualizações 1,1K O Governo da República quer alterar os critérios de elegibilidade do Subsídio Social de Mobilidade (SSM) para que o apoio só seja pago a quem não tenha dívidas à Segurança Social e Autoridade Tributária. [ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”4,3,2,1″ ihc_mb_template=”1″ ] Nas alterações propostas à portaria que regula o SSM, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Governo introduz uma “nova condição de elegibilidade” ao apoio relacionada com a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”. “O pagamento do subsídio social de mobilidade depende, também, da regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”, lê-se na proposta. “No caso da existência de dívidas” àquelas entidades, explicita o documento, “não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”. O Governo da República enviou para audição das regiões autónomas o projeto de portaria que regula o decreto-lei do SSM, tal como previsto na legislação quando estão em causa diplomas que afetam os arquipélagos. No projeto, além da alteração do critério de elegibilidade, o Governo procura “ajustar a documentação solicitada aos beneficiários, tendo em consideração a futura entrada em funcionamento de uma plataforma eletrónica para o processamento” do apoio e introduzir alterações para “esclarecer as regras de cálculo do valor do subsídio”. O diploma especifica, também, que o valor do teto máximo suportado pelo subsídio é reduzido em 50% caso esteja em causa apenas uma viagem de ida. A portaria tem entrada em vigor prevista para 01 de janeiro de 2026. A obrigação de regularização da situação contributiva para receber o SSM já motivou críticas de várias forças políticas nos Açores e Madeira. Na quarta-feira, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do SSM, de forma a assegurar a “não interrupção do serviço de atribuição do subsídio após a entrada em funcionamento da plataforma eletrónica”, segundo o comunicado do Governo. Em 25 de novembro, o ministro das Infraestruturas e Habitação anunciou que a plataforma eletrónica para processar o reembolso do subsídio de mobilidade entrará em funcionamento em 07 de janeiro de 2026, assegurando que a devolução ocorrerá em apenas dois dias. O SSM garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem. No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra. Texto Lusa | Foto Direitos reservados [/ihc-hide-content] AçoresDívidasSubsídio de mobilidade 0 FacebookTwitterPinterestE-mail publicações anteriores Detido homem de 77 anos suspeito de abusar de criança próximas publicações Conto de Natal Leia também Antena Nove promove fórum Desporto no Faial 7 de Maio, 2026 PSD diz que pobreza diminuiu na região mas... 15 de Janeiro, 2026 Apresentação do Boletim de 2025 do Núcleo Cultural... 12 de Janeiro, 2026 Sindicato alerta para “abandono silencioso” da PSP nos... 6 de Janeiro, 2026 Açores registam “evidentes avanços” na execução do PRR 9 de Dezembro, 2025 Quase 200 crimes de abuso sexual de crianças... 21 de Novembro, 2025 Deixe um comentário Cancelar resposta Guardar o meu nome, e-mail e página Web neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ