Opinião A propósito das bandeiras a meia-haste na Sexta-Feira Santa por Incentivo 9 de Abril, 2026 publicado por Incentivo 9 de Abril, 2026 76 visualizações 76 O despacho de Mota Amaral de 12.04.1979 presta-se a ser interpretado como uma pulsão separatista serôdia, porque Mota Amaral, enquanto jurista e político experiente, não podia ignorar que «a autonomia político-administrativa regional (…) exerce-se no quadro da Constituição»(art. 225º, nº 3, da CRP); tal despacho, além de violar leis da República, viola também diplomas aprovados pela ALRAA, designadamente o Decreto Legislativo Regional, que define quais os fundamentos com que o Presidente do Governo Regional pode decretar o luto regional. Este conteúdo é Exclusivo para Subscritores do Jornal Incentivo Faça Login para Desbloquear! Conheça aqui os nossos planos de subscrição. Manter sessão Perdeu a sua password? Não tem uma conta? Subscrever BandeiraCarlos FrayãoSexta-feira Santa 0 FacebookTwitterPinterestE-mail publicações anteriores Orçamento do parlamento açoriano para 2026 reforçado em 661 mil euros próximas publicações Alerta vulcânico no canal Faial – Pico Leia também Nos Açores poderão as torneiras ficar secas como... 20 de Julho, 2026 Em memória do meu amigo Álvaro Matos, que... 16 de Julho, 2026 Capital Europeia da Cultura: Compromisso Regional 14 de Julho, 2026 Os Filhos da Reconstrução 7 de Julho, 2026 Reflexões a 4 anos da Agenda 2030: Será... 6 de Julho, 2026 Em memória do meu amigo Álvaro Matos: Quando... 2 de Julho, 2026 Deixe um comentário Cancelar resposta Guardar o meu nome, e-mail e página Web neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ