Opinião A propósito das bandeiras a meia-haste na Sexta-Feira Santa por Incentivo 9 de Abril, 2026 publicado por Incentivo 9 de Abril, 2026 77 visualizações 77 O despacho de Mota Amaral de 12.04.1979 presta-se a ser interpretado como uma pulsão separatista serôdia, porque Mota Amaral, enquanto jurista e político experiente, não podia ignorar que «a autonomia político-administrativa regional (…) exerce-se no quadro da Constituição»(art. 225º, nº 3, da CRP); tal despacho, além de violar leis da República, viola também diplomas aprovados pela ALRAA, designadamente o Decreto Legislativo Regional, que define quais os fundamentos com que o Presidente do Governo Regional pode decretar o luto regional. Este conteúdo é Exclusivo para Subscritores do Jornal Incentivo Faça Login para Desbloquear! Conheça aqui os nossos planos de subscrição. Manter sessão Perdeu a sua password? Não tem uma conta? Subscrever BandeiraCarlos FrayãoSexta-feira Santa 0 FacebookTwitterPinterestE-mail publicações anteriores Orçamento do parlamento açoriano para 2026 reforçado em 661 mil euros próximas publicações Alerta vulcânico no canal Faial – Pico Leia também O carro do senhor Governador 2 de Setembro, 2026 (Algumas) reflexões sobre o relatório da qualidade da... 31 de Agosto, 2026 Mais uma «irregularidade», a somar às outras… 31 de Agosto, 2026 Fases do desenvolvimento do Faial de Joss Hurtere... 28 de Agosto, 2026 O Silêncio, a Contradição e a Água: A... 17 de Agosto, 2026 Não são «meras irregularidades», são ilegalidades (algumas graves)... 14 de Agosto, 2026 Deixe um comentário Cancelar resposta Guardar o meu nome, e-mail e página Web neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ