Opinião A propósito das bandeiras a meia-haste na Sexta-Feira Santa por Incentivo 9 de Abril, 2026 publicado por Incentivo 9 de Abril, 2026 76 visualizações 76 O despacho de Mota Amaral de 12.04.1979 presta-se a ser interpretado como uma pulsão separatista serôdia, porque Mota Amaral, enquanto jurista e político experiente, não podia ignorar que «a autonomia político-administrativa regional (…) exerce-se no quadro da Constituição»(art. 225º, nº 3, da CRP); tal despacho, além de violar leis da República, viola também diplomas aprovados pela ALRAA, designadamente o Decreto Legislativo Regional, que define quais os fundamentos com que o Presidente do Governo Regional pode decretar o luto regional. Este conteúdo é Exclusivo para Subscritores do Jornal Incentivo Faça Login para Desbloquear! Conheça aqui os nossos planos de subscrição. Manter sessão Perdeu a sua password? Não tem uma conta? Subscrever BandeiraCarlos FrayãoSexta-feira Santa 0 FacebookTwitterPinterestE-mail publicações anteriores Orçamento do parlamento açoriano para 2026 reforçado em 661 mil euros próximas publicações Alerta vulcânico no canal Faial – Pico Leia também Em memória do meu amigo Álvaro Matos, que... 16 de Julho, 2026 Capital Europeia da Cultura: Compromisso Regional 14 de Julho, 2026 Os Filhos da Reconstrução 7 de Julho, 2026 Reflexões a 4 anos da Agenda 2030: Será... 6 de Julho, 2026 Em memória do meu amigo Álvaro Matos: Quando... 2 de Julho, 2026 Horta, 193 anos de Cidade. Estados Unidos da... 30 de Junho, 2026 Deixe um comentário Cancelar resposta Guardar o meu nome, e-mail e página Web neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ