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A propósito das bandeiras a meia-haste na Sexta-Feira Santa

por Incentivo
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O despacho de Mota Amaral de 12.04.1979 presta-se a ser interpretado como uma pulsão separatista serôdia, porque Mota Amaral, enquanto jurista e político experiente, não podia ignorar que «a autonomia político-administrativa regional (…) exerce-se no quadro da Constituição»(art. 225º, nº 3, da CRP); tal despacho, além de violar leis da República, viola também diplomas aprovados pela ALRAA, designadamente o Decreto Legislativo Regional, que define quais os fundamentos com que o Presidente do Governo Regional pode decretar o luto regional.

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