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A propósito,, novamente, das bandeiras a meia haste na Sexta-Feira Santa…

por Incentivo
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A morte de Jesus Cristo, simbólica e anualmente assinalada pela Igreja Católica na Sexta-Feira Santa, não se subsume aos conceitos de «falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância» previstos no art. 23º, nº 3, daquele diploma, porque tais conceitos pressupõem requisitos de actualidade, de concretude e de materialidade fácticas que a dita morte simbólica de Jesus Cristo não tem.

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