PAINEL DO SUBSCRITOR
[ihc-user field="first_name"] [ihc-user field="last_name"]
© Jornal Incentivo

Presidente da República promulga alteração ao Subsídio de Mobilidade

por Incentivo
35 visualizações

O Presidente da República promulgou o decreto-lei que define um novo modelo para a atribuição do subsídio de mobilidade para os residentes na Madeira e nos Açores, alertando, porém, para os possíveis efeitos decorrentes da eliminação dos limites máximos.

[ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”4,3,1,2″ ihc_mb_template=”1″ ]

António José Seguro considera “que a eliminação do limite máximo quanto ao custo elegível das passagens aéreas poderá comportar diversos efeitos que merecerão uma cuidada regulamentação e um acompanhamento exigente da execução do novo regime”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

As alterações ao Subsídio Social de Mobilidade foram aprovadas em votação final global, em 10 de abril, com os votos a favor de PS, Chega, BE, Livre, PAN e JPP, as abstenções de CDS-PP, IL e PCP e o voto contra do PSD (com exceção dos seis deputados eleitos pelos Açores e pela Madeira, que votaram a favor).

Com estas mudanças, o acesso ao Subsídio Social de Mobilidade passa a ser designado por Mecanismo de Continuidade Territorial (MCT), deixa de estar dependente da situação contributiva dos beneficiários e da apresentação de recibo, caindo também o teto máximo do custo elegível da passagem.

Texto Lusa | Foto Fernando Lemos

[/ihc-hide-content]

 

Leia também

Deixe um comentário

×

Adblock Detectado

Ajude-nos desactivando a extensão AdBlocker do seu browser para o nosso website.