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Protecção de Testemunhas (Capítulo IV)

por Incentivo
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Quanto as impressões digitais, para além das da vítima havia apenas mais três que atribuiu ao carteiro. Dirigiu-se à estação dos CTT, que, informada dos motivos, facultou as fichas dos carteiros das quais constavam as impressões digitais. Uma delas condizia com a do envelope. Quando o inspector pediu para falar com o carteiro, o chefe informou que o visado não fazia aquela zona, mas sim outra exactamente numa zona bastante distante, o que só aumentou o interesse do inspector. Pediu então ao chefe que logo que possível o carteiro se dirigisse à PJ e perguntasse pelo Inspector Antunes.

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