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A testemunha abonatória (IV)

por Incentivo
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Nesta altura da narrativa, o delegado Ministério Público, interrompe, chamando a atenção dos Juízes para a extensão do depoimento, que considera irrelevante, pois em nada atenuava a crueldade manifestada no acto do crime.

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O Defensor responde que é relevante conhecer o percurso de vida do arguido.

O Juiz Presidente manda prosseguir. Um dia, prosseguiu a testemunha, passei por acaso por casa dele. Quando ia bater à porta, senti uma tremenda gritaria, olhei através do postigo e o que vi desencorajou-me e desisti da ideia. No entanto, ainda vi o pai, sentado numa tosca mesa, numa miserável dependência da casa que devia servir de cozinha e quarto de jantar, bebendo e vomitando impropérios. A mãe, agarrada à filha, parecia protegê-la do marido e gritava: – Tira as mãos de cima da nossa filha, porco! Tinha no rosto o que decerto eram marcas da violência doméstica. . Não vi o Firmino.

Já próximo do fim do ano lectivo, o Firmino deixou de ir às aulas. Ao quarto dia, a nossa professora, não conseguindo esconder a tristeza que lhe ia na alma, anunciou que ele não voltaria à escola. Não nos disse a razão, mas soubemos, mais tarde, que nascera, por aqueles dias, na casa do Firmino, um bébé que era, ao mesmo tempo, irmão e sobrinho dele. Ficámos, então, sabendo por que a mãe protegia a filha. Desde então nunca mais foi visto por qualquer dos condiscípulos, apesar das diligências feitas por alguns. Mal começou o testemunho o réu ficou com os olhos rasos de lágrimas e começou a soluçar. Também nos rostos dos assistentes a indignação foi progressivamente dando lugar à compaixão.

Entre a assistência e à medida em que a narrativa da testemunha se foi desenrolando as expressões de ódio foram dando lugar às de compaixão.

Uma vez que o Delegado dispensou o interrogatório da testemunha abonatória, o Juiz Presidente, ordenou que se iniciassem as alegações finais.

Começou o delegado do Ministério Público por afirmar não existirem dúvidas quanto à culpabilidade do arguido e que o relato da sua vida, embora emocionante, em nada destruía a crueldade manifestada pelo autor do crime, pelo que pedia a pena máxima.

De seguida, o Defensor oficioso, reconhecendo, embora, a gravidade do crime, no entanto apela ao Tribunal para o percurso de vida do arguido que só as chagas de que enferma a nossa sociedade permitiram que uma dócil criança segundo o testemunho abonatório se transformou num criminoso. Aquele homem se criado no seio de uma família com um mínimo de condições poderia ter sido alguém.

O Juiz Presidente dá por encerrada a audiência e marca a leitura da sentença para dali a quinze dias. O arguido continuará na prisão.

À saída do Tribunal, vários jornalistas abordam o dr. Vieira da Costa interrogando se ele não receia perder alguns amigos a que ele responde com toda a tranquilidade: – Amigos não perco de certeza! Posso é ficar a saber que algumas pessoas que tinha na conta de amigos, afinal não o eram. Uma coisa é certa – prosseguiu – nunca na vida me senti tão orgulhoso de mim como neste momento!

De entre a multidão que se mantinha ainda à volta do Tribunal, alguém gritou: – dr. Vieira! E correndo para ele de braços abertos, envolveu-o num longo abraço a que o médico correspondeu com comoção. – Obrigado, pronunciou o recém-chegado. Sabia que não o abandonarias num momento como este!

Soube-se depois que se tratava doutro ex-condiscípulo do arguido, ausente nos Estados Unidos e que logo que soube do julgamento veio à Ilha mas só conseguiu chegar nessa manhã.

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