Regional Suspensa exigência de situação contributiva regularizada para o subsídio de mobilidade por Incentivo 15 de Janeiro, 2026 publicado por Incentivo 15 de Janeiro, 2026 287 visualizações 287 O Governo decidiu suspender a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade até ao final de janeiro e avaliar com os executivos dos Açores e da Madeira a aplicação da medida. [ihc-hide-content ihc_mb_type=”show” ihc_mb_who=”4,3,2,1″ ihc_mb_template=”1″ ] Num comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a “exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro” e que, durante esse período, o Governo vai “avaliar com os governos regionais” a aplicação da medida. “O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma”, lê-se no comunicado. Segundo o Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se hoje, quinta-feira, “não estará disponível nos primeiros dias”. “Os pagamentos relativos a voos de ida e volta realizados até 30 de janeiro continuarão a ser efetuados nos CTT, como se tem verificado atualmente, sem exigência de não existência de dívidas fiscais e à Segurança Social”, explica o executivo. Em 6 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”. “No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria. Num comunicado divulgado no dia seguinte, 7 de janeiro, o Governo assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”. A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas. A Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei do Governo Regional para revogar esse critério e um projeto de resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas. Na Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto, admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma. Texto Lusa | Foto Direitos reservados [/ihc-hide-content] AçoresAdiamentoSSM 0 FacebookTwitterPinterestE-mail publicações anteriores PSP realiza leilão de perdidos e achados próximas publicações PSD diz que pobreza diminuiu na região mas oposição tem opinião contrária Leia também Maioria dos resíduos urbanos nos Açores foram valorizados 17 de Julho, 2026 Mulher condenada a 21 anos de prisão por... 17 de Julho, 2026 Penas de 10 e 14 anos de prisão... 16 de Julho, 2026 Detido em Lisboa suspeito de integrar rede de... 15 de Julho, 2026 “Nenhum açoriano ou madeirense ficará sem apoio do... 15 de Julho, 2026 Mais 6.140 casos de baixas médicas nos Açores... 15 de Julho, 2026 Deixe um comentário Cancelar resposta Guardar o meu nome, e-mail e página Web neste navegador para a próxima vez que eu comentar. Δ